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Estatuto social dos Bikessauros:

Capítulo I - Da Natureza, Sede, Duração e Objetivos

Art. 1º - A Associação BIKESSAUROS é uma sociedade civil de âmbito nacional, sem fins econômicos, de personalidade jurídica de direito privado, que passa a reger-se por este instrumento e pelas leis em vigor que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º - A Associação BIKESSAUROS, doravante designada BIKESSAUROS, tem sede e foro na cidade de Varginha - MG, podendo instalar representações ou departamentos em qualquer parte do território nacional.

Art.3º - A associação terá duração indeterminada e será registrada nos órgãos competentes.

Art.4º - Objetivos da Associação Bikessauros:

  1. Incentivar a prática do esporte amador e a integração social;
  2. Promover e disseminar a prática do mountain biking, do ciclismo e do trekking, nas comunidades onde houver a possibilidade de intercâmbio;
  3. Reunir amantes da natureza para a prática de esportes de aventuras;
  4. Elaborar eventos/viagens, para o intercâmbio cultural e esportivo, não formal, através da prática de mountain biking e/ou esportes de aventuras, criando parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado para captação de recursos financeiros, lícitos, idôneos e apolíticos, para viabilizar tais projetos;
  5. Participar de projetos de cunho social, em nível assistencial e educacional, estimulando a preservação ecológica e do meio ambiente;
  6. Colaborar com o Poder Público e com outras Organizações não Governamentais em projetos esportivos e sociais;
  7. Desenvolver projetos para captação de recursos financeiros, lícitos e idôneos, inclusive vender publicações e artigos diversos, para fins de execução das atividades propostas pela entidade.

Capítulo II - Do Quadro Social

Art.5º - A associação BIKESSAUROS é composta por número ilimitado de pessoas afins, praticantes ou simpatizantes do mountain bike e de esportes de aventuras, dispostas e compromissadas com o trabalho voluntário, assistencial e de preservação do meio-ambiente.
§1º - Os interessados, em se associarem a ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS, deverão firmar, por escrito, proposta de participação e aceitação das normas.
§2º - Os associados não respondem pelas obrigações da sociedade, nem solidária nem subsidiariamente.
§3º - Os associados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, cabendo a essa última submeter à aprovação do Conselho Administrativo, o nome de duas pessoas físicas com poderes de representá-las junto à associação BIKESSAUROS;

Art.6º - Os associados se dividem nas categorias:

  1. Contribuintes Fundadores;
  2. Contribuintes;
  3. Beneméritos;

§1º - São associados Contribuintes Fundadores, aqueles que participaram da constituição e assinaram a ata de fundação da associação dos BIKESSAUROS, e também aqueles que a ela se associarem no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua constituição.
§2º - São associados Contribuintes, aqueles que vêm participando dos eventos da associação, que ajudem a difundir positivamente a prática de esporte, do ciclismo e do mountain bike, vindo a se associar com a finalidade de contribuir com a execução dos objetivos dos BIKESSAUROS.
§3º - São associados beneméritos aqueles admitidos com esse fim e que se destaquem junto ao esporte e aos Bikessauros;
§4º - Os associados constantes das alíneas “a” e “b” deste artigo sujeitam-se ao pagamento de mensalidade. 

Seção I - ADMISSÃO E ELIMINAÇÃO DE ASSOCIADOS

Art.7º - A admissão de associados será feita mediante apresentação por outro associado, com proposta firmada pelo interessado, declarando sujeitar-se às disposições destes Estatutos.
Parágrafo único: Caberá ao Conselho Administrativo, admitindo recurso ao Conselho Fiscal, a aprovação da proposta, sendo que estes estão dispensados de declarem os motivos determinantes da decisão.

Art.8º - Poderá ser punido e eliminado, mediante processo administrativo, observado a ampla defesa e o contraditório, por comissão processante composta por membros do Conselho Administrativo, o associado que:

  1. criticar de forma ofensiva, a Associação ou seus órgãos;
  2. desrespeitar as decisões tomadas pela associação;
  3. dificultar ou intervir negativamente em projetos desenvolvidos pela associação;
  4. não cumprir com seus deveres, previstos neste Estatuto;
  5. exercer atuação pública e notória contraria aos objetivos e interesses da Entidade.

§ 1º. A punição poderá ser de multa, advertência e suspensão dos direitos do associado por até 6 (seis) meses, conforme deliberação do Conselho Fiscal.
§ 2º. Quando da eliminação, o associado será notificado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, na qual constarão os fatos que lhe estão sendo imputados. Juntamente com a defesa, o acusado poderá apresentar 03 (três) testemunhas e juntar os documentos que entender necessário para sua defesa. Ultrapassado o prazo de defesa não poderá arrolar testemunhas ou juntar documentos.
§3º. Para apreciação dos fatos será nomeada uma comissão processante composta por 3 (três) membros do Conselho Administrativo, designados pelo Presidente.
§4º. Da decisão do Conselho Administrativo caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão, ao Conselho Fiscal que poderá rever a decisão.
§5º. Os sócios porventura eliminados somente poderão ser readmitidos depois de transcorrido o interregno de 5 anos da data de sua eliminação.

Seção II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art.9º - Dos Direitos dos Associados:

  1. participar das discussões e deliberações em Assembléia Geral;
  2. votar e ser votado;
  3. propor novos associados;
  4. apresentar sugestões ao Conselho Administrativo, relativas às matérias que se enquadrem aos objetivos da associação;
  5. participar de atividades subsidiadas;
  6. desligar-se do quadro de associados, mediante manifestação por escrito.

Parágrafo único: o direito de votar e ser votado será garantido aos associados Contribuintes Fundadores e aos Contribuintes que pertencerem ao quadro social há mais de 1 (um) ano.

Art.10 - Dos Deveres dos Associados:

  1. identificar-se com os objetivos deste Estatuto;
  2. incentivar e divulgar as atividades da associação;
  3. disponibilizar-se ao trabalho voluntário;
  4. cumprir as deliberações tomadas pela entidade, por intermédio de qualquer de seus órgãos;
  5. observar, fielmente, as disposições deste Estatuto;
  6. contribuir para que haja harmonia entre os associados;
  7. executar as delegações que lhes forem atribuídas;
  8. pagar pontualmente  taxas e mensalidades fixadas pelo Conselho Administrativo.

Capítulo III – Do Patrimônio e Contribuições

Art. 11 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS é constituído de:

  1. mensalidades, contribuições e donativos dos associados;
  2. patrocínios, legados e outros recursos que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não;
  3. subvenções federais, estaduais e/ou municipais;
  4. direitos pertencentes à ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS, bem como rendas decorrentes de sua exploração.

Parágrafo único: As rendas da ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de suas finalidades sociais.

Capítulo IV – Da Organização

Seção I – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art.12 - A ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS será administrada pelo Conselho Administrativo.

Art.13 - A ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS será integrada pelos seguintes órgãos:

  1. Assembléia Geral;
  2. Conselho Administrativo;
  3. Conselho Fiscal.

Seção II - ASSEMBLÉIA GERAL

Art.14 - A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com o Estatuto, é o órgão soberano da Entidade, com poderes para decidir sobre assuntos de interesse social e adotar resoluções que julgar convenientes.
§1o. – À Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
§2o. – À Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente até o dia 1o. (primeiro) de março.

Art.15 - Compete ao Presidente do Conselho Administrativo, ou na sua ausência ou impedimento, ao seu substituto, convocar a Assembléia Geral.
Parágrafo único: um quinto (1/5) dos associados podem, por escrito, convocar a Assembléia Geral.

Art.16 - A convocação deverá ser feita por qualquer meio escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência, contendo o local, a hora, a data da Assembléia e a Ordem do Dia, sob confirmação de transmissão.
Parágrafo único: O prazo de antecedência à convocação será contado por dias corridos.

Art.17 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.

Art.18 - As pessoas presentes à Assembléia Geral deverão comprovar sua qualidade de associado, para exercer direito a voto.
        
Art.19 - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente do Conselho Administrativo, salvo em ocasiões de eleições, quando será dirigida por um Presidente eleito entre os associados presentes que convocará um outro para Secretário.

Art.20 - As deliberações das Assembléias, ressalvadas às exceções previstas neste Estatuto, serão tomadas por maioria simples, não computando os votos nulos ou em branco.
Parágrafo único: Se houver empate, caberá ao Presidente da Assembléia o voto de qualidade, mesmo que já tenha votado.

Art.21 - Os trabalhos e deliberações das Assembléias deverão constar em ata, lavrada em livro próprio e assinada pelos membros da mesa e por no mínimo 3 (três) associados presentes.

Subseção I - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 22 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

  1. examinar e pronunciar-se sobre o relatório do Conselho Administrativo e sobre as contas financeiras do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  2. apreciar os planos de ação do Conselho Administrativo;
  3. eleger e empossar, dentre os associados com direito a voto, os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, para mandatos de três anos.

Parágrafo único: No dia da Assembléia, deverão estar à disposição dos associados os livros e o balanço, aprovados previamente pelo conselho Fiscal.

Subseção II - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art.23º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo, obedecendo às condições Estatutárias, para:

  1. reformar o Estatuto;
  2. apreciar pedidos de admissão de associados Contribuintes Beneméritos;
  3. decidir sobre a liquidação/dissolução da associação;
  4. deliberar sobre qualquer assunto relevante de interesse da Associação e/ou de seus Associados e outros constante deste estatuto.

Parágrafo único: Os atos relativos à reforma do Estatuto, para valerem contra terceiros, ficam sujeitos à publicação e averbação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Seção III – CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art.24 – O Conselho Administrativo é o órgão responsável pela gestão das atividades dos BIKESSAUROS e será constituído por 4 (quatro) membros eleitos em Assembléia Geral, dentre os associados com direito a voto, permitida a reeleição.

Art.25 – Os membros do Conselho Administrativo elegerão, entre si, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo único: Na ausência ocasional ou definitiva de um dos membros do Conselho
Administrativo, caberá ao mesmo, ouvido o Conselho Fiscal, designar um substituto.

Art.26 – O mandato dos Conselheiros será de três anos, coincidente com o mandato do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Enquanto não empossado os novos Conselheiros, prevalecerá o exercício dos cargos, ainda que encerrado o prazo de seus mandatos.
Art.27 – O Conselho Administrativo reunir-se-á bimestralmente e/ou extraordinariamente, sempre sob convocação do Presidente.
§1. - O Conselho somente poderá deliberar validamente, quando as decisões forem tomadas pela maioria simples dos presentes, independente do número de membros participantes.
§2o. - Não serão acatados votos por representação;
§3o. - Os trabalhos e deliberações deverão constar em ata, lavrada em livro próprio e assinada pelos presentes.

 

Seção IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art.28 – São atribuições do Conselho Administrativo, além de outras previstas neste Estatuto:

  1. Empenhar-se na execução dos objetivos da associação;
  2. Auxiliar o Presidente na administração da associação;
  3. Examinar e decidir sobre o convite e admissão de novos Associados;
  4. Elaborar o planejamento anual de atividades;
  5. Elaborar e executar projetos em conformidade com os objetivos da associação;
  6. Definir o valor da mensalidade e vencimento.

Art.29 – Compete ao Presidente:

  1. Representar os BIKESSAUROS ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em suas relações com terceiros, inclusive com a imprensa, cabendo-lhe o título de Presidente da Associação Bikessauros;
  2. Superintender todas as atividades da Entidade;
  3. Coordenar e colaborar na execução de projetos;
  4. Convocar reuniões com Conselheiros;
  5. Convocar e abrir os trabalhos das Assembléias Gerais;
  6. Promover a gestão administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS, autorizando despesas, ouvindo, quando necessário, o Tesoureiro;
  7. Abrir contas correntes bancárias e movimentá-las através de cheques ou ordens de saque, assinando-os em conjunto com o Tesoureiro ou membro do Conselho Administrativo;
  8. Admitir ou exonerar funcionários, fixando-lhes salários;
  9. Encaminhar ao Conselho Fiscal os casos omissos neste Estatuto.

Art.30 – Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas ausências temporárias;
  2. Suceder o Presidente em sua falta;
  3. Elaborar o planejamento das atividades de intercâmbio e prática de mountain bike;
  4. Promover a divulgação dos eventos junto aos associados através de carta ou da internet;
  5. Desempenhar tarefas específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Art.31 – Compete ao Secretário:

  1. Elaborar atas;
  2. Comunicar aos associados sobre a realização das Assembléias, das deliberações e atividades da ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS;
  3. Redigir e apresentar as alterações estatutárias aprovadas em Assembléia;
  4. Responder pelo registro nos órgãos públicos do Estatuto e suas alterações;
  5. Assinar cheques, com o Presidente, na ausência do Tesoureiro;
  6. Desempenhar tarefas específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Art.32 – Compete ao Tesoureiro:

  1. Auxiliar o Presidente na gestão financeira da ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS;
  2. Firmar cheques e/ou empréstimos, juntamente com o Presidente;
  3. Gerir a conta-corrente bancária da associação, zelando pela preservação do montante depositado;
  4. Administrar e acompanhar a regularidade no pagamento das mensalidades;
  5. Conferir e receber importâncias financeiras oriundas de patrocínios/parcerias, inscrições para eventos e quaisquer outras, emitindo e assinando recibo pela associação;
  6. Apresentar prestação de contas ao Conselho Fiscal e à Assembléia, anualmente, ou sempre que solicitadas.

Seção V – CONSELHO FISCAL

Art.33 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS e compõe-se por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes classificados em ordem de preferência, eleitos em Assembléia Geral, dentre os associados com direito a voto, permitida a reeleição.

Art.34 – O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses ou extraordinariamente sempre que se fizer necessário, com a participação de três de seus membros.
Parágrafo único: em caso de impedimento de algum membro efetivo do Conselho Fiscal, será convocado o membro suplente pela ordem de classificação.

Seção VI – COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL

Art.35 - Ao Conselho Fiscal compete:

  1. fiscalizar a gestão administrativa do Conselho Administrativo;
  2. examinar o demonstrativo do resultado financeiro e a escrituração contábil, anualmente, antes da data da Assembléia Geral, emitindo parecer;
  3. apreciar pedido de admissão, nos termos do artigo 7 (sétimo);
  4. deliberar sobre a punição ou eliminação de associado, nos termos do artigo 9 (nono), definindo valor das multas, aplicação de advertência, tempo de suspensão e eliminação de associado;
  5. sugerir mudanças na execução da política administrativa;
  6. julgar os casos omissos neste Estatuto;
  7. propor a liquidação/dissolução da ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS.

Capítulo V – Das Eleições

Art.36 – Para as eleições dos Conselheiros, os associados, em dia com suas obrigações, poderão organizar chapas, depositando-as na Secretaria da ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS, com no mínimo quinze dias de antecedências, até as dezoito horas, da data de realização da Assembléia Geral.

Art.37 – As eleições para o Conselho Administrativo e para o Conselho Fiscal, serão realizadas, sempre, na mesma Assembléia Geral Ordinária.

Art.38 – As Assembléias em que se realizarem as eleições, elegerá um associado para presidir a Mesa, que por sua vez convocará um secretário e quantos escrutinadores forem necessários, competindo-lhes receber, apurar e contar os votos, e ao Presidente proclamar os resultados.
Parágrafo único: Os membros da mesa terão seu direito ao voto mantido, observada as disposições deste Estatuto.

Art.39 – As eleições podem ser realizadas por escrutínio secreto ou por aclamação, conforme a respectiva Assembléia decidir.

Seção I – DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art.40 – O exercício do mandato dos eleitos será de três anos, sempre com início em 1o. de março.

Art.41 – Não haverá remuneração pelo exercício de qualquer dos cargos de mandato eletivo na Associação.

Capítulo VI – Da Liquidação e Dissolução

Art.42 – A dissolução da ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS, por proposta do Conselho Fiscal, será decidida pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, obedecido o disposto no artigo 23 (vinte e três).
Parágrafo único: O patrimônio existente, se houver, não será distribuído entre os associados, deverá ser destinado a uma instituição congênere, a ser identificada pela Assembléia Geral.

Capítulo VII – Do Exercício Social

Art.43 – O exercício social coincide com o ano civil. Ao fim de cada exercício será levantado o balanço geral e preparados os relatórios do conselho Administrativo.

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais

Art.44 - Não é permitido à ASSOCIAÇÃO BIKESSAUROS o exercício de atividade político-partidária.

Art.45 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia, devendo ser levado a registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Varginha, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Capítulo IX - Das Disposições Transitórias

Art.46 – O Conselho Administrativo inicialmente eleito cumprirá mandato até 1º/03/2007, quando assumirão os novos Conselheiros eleitos na Assembléia Geral Ordinária do triênio 2007/2009.

 


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